Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
Açaí da Hellô
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Açaí da Hellô
- Processo INPI
- 932800360
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AÇAÍ DA HELLÔ
- 39.894.805/0001-61
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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