Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
CAFÉ ÉPICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item não pertencente a classe: ?Torrefação e moagem de café.?
Sobre a marca
- Titular
- ARABICA COMERCIO E SERVIÇOS DE CAFE PARA EXPRESSO EIRELI
- 21.089.991/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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