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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

CAFÉ ÉPICO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ ÉPICO
Processo INPI
932515258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item não pertencente a classe: ?Torrefação e moagem de café.?

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Sobre a marca

Titular
ARABICA COMERCIO E SERVIÇOS DE CAFE PARA EXPRESSO EIRELI
21.089.991/0001-09
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2852Registro02/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAFÉ ÉPICO, Deferimento na RPI nº 2846 | TrademarkIQ