Injet tech mist technology
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918181623 (INJETEC PEÇAS E SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação: adição de "[aluguel e Instalação de equipamento de limpeza]" para melhor adequação à classe; Exclusão de "Locação e Instalação de equipamentos em geral", ?dentre outros? e "em geral " por ser genérico para fins de classificação; Exclusão de "Locação de componentes e peças de sistemas de microaspersão", diversas ocorrências de "Locação e" e "e exploração comercial desses mesmos bens" por não pertencerem à classe.
Sobre a marca
- Titular
- TECH SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME
- 11.007.255/0001-00
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2846IndeferimentoEsta publicação22/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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