Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
Prime Tech tecnologia em microaspersão
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação: adição de "[aluguel e Instalação de equipamento de limpeza]" para melhor adequação à classe; Exclusão de "Locação e Instalação de equipamentos em geral", ?dentre outros? e "em geral " por ser genérico para fins de classificação; Exclusão de "Locação de componentes e peças de sistemas de microaspersão", diversas ocorrências de "Locação e" e "e exploração comercial desses mesmos bens" por não pertencerem à classe.
Sobre a marca
- Titular
- TECH SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME
- 11.007.255/0001-00
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)