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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

BOOM BUM CREAM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
932397581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923481788 (Bumbum Cream), Processo 920812015 (Bumbum Cream) e Processo 923382267 (Bumbum Cream). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUBSTÂNCIA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME
06.039.829/0001-84
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2846IndeferimentoEsta publicação22/07/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)