Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
MARCENARIA NORRAUM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARCENARIA NORRAUM LTDA EPP
- 50.147.170/0001-71
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3- RPI nº 2846ArquivamentoEsta publicação22/07/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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