Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
Processo nº 932144209
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Informamos que a exigência referente à reapresentação da especificação foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada para refletir corretamente os serviços informados pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- V. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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