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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência respondida insatisfatoriamente. Excluídos os itens a seguir da especificação, em acordo com o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, por serem incompatíveis com exercício efetivo de atividade por pessoa física: "Automóveis; Aviões; Barcas; Veículos elétricos;Veículos fora de estrada;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos off-road;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária;Veículos refrigerados; Tratores; Scooters; Ônibus de turismo; Motores elétricos para veículos terrestres; Motores de propulsão para veículos terrestres; Iates;Motocicletas;Motores de motocicleta; Carros robotizados".
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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