Prolife Vacinas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927079909 (PROLIFE INTERNATIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência cumprida satisfatoriamente. O argumento apresentado na resposta à exigência, a saber, de que a titular do pedido se trata de sócia proprietária e administradora de pessoa física que exerce atividades reivindicadas, foi julgado improcedente, uma vez que, nesse caso, caberia à referida pessoa jurídica requerer o registro de marca. Foi atendida solicitação de alteração da especificação, conforme petição de cumprimento de exigência, tendo sido excluídos serviços considerados inadequados
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2846IndeferimentoEsta publicação22/07/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)