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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

D N ESTOFADOS REFORMA DE MÓVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931940540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

De acordo com solicitação via cumprimento de exigência de mérito, a especificação de serviços reivindicada foi ajustada para "Comércio (através de qualquer meio) de artefatos de tapeçaria, a saber: tapetes e forros de tecido para móveis". O trecho "desde que incluídos nesta classe" não foi incluído, uma vez que a classe NCL (12) 35 é uma classe de comércio, não de produtos, logo tal observação não se aplica à classe.

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Sobre a marca

Titular
51.332.307 DEUZIRO SILVA RIBEIRO
51.332.307/0001-20
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2834Exigência29/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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