D N ESTOFADOS REFORMA DE MÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
De acordo com solicitação via cumprimento de exigência de mérito, a especificação de serviços reivindicada foi ajustada para "Comércio (através de qualquer meio) de artefatos de tapeçaria, a saber: tapetes e forros de tecido para móveis". O trecho "desde que incluídos nesta classe" não foi incluído, uma vez que a classe NCL (12) 35 é uma classe de comércio, não de produtos, logo tal observação não se aplica à classe.
Sobre a marca
- Titular
- 51.332.307 DEUZIRO SILVA RIBEIRO
- 51.332.307/0001-20
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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