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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

Distribuidora João Rodrigues

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Distribuidora João Rodrigues
Processo INPI
931828538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que consta o atestado de óbito nos autos do processo do titular do nome civil "João Rodrigues", apresente autorização expressa dos herdeiros ou sucessores da pessoa falecida para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
H N REIS COMERCIO
14.937.233/0001-20
Data de depósito
6 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2885Registro22/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2883Deferimento07/04/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2860Exigência28/10/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2751Publicação26/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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