Rocco by Almaviva
Sinal publicado
- Processo INPI
- 931373972
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840734948 (ROCCO BY RODENSTOCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2823, de 11 de fevereiro de 2025, para exame do acordo de convivência. A análise do documento intitulado ?Acordo de Coexistência?, anexado à petição de apresentação de documentos n.º 850230538736, de 07 de novembro de 2023, restou prejudicada, pois as buscas realizadas conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo. O acordo de c
Sobre a marca
- Titular
- ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
- 08.174.089/0001-14
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2846IndeferimentoEsta publicação22/07/2025
Indeferimento do pedido (em retificação)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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