Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
DEFENDER FIRE ARMS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250027505 (21/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DEFENDER ESCOLA DE TIRO, COMERCIO E MANUTENCAO DE ARMAS LTDA Procurador: LUIS CARLOS CHILANTI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- DEFENDER ESCOLA DE TIRO, COMERCIO E MANUTENCAO DE ARMAS LTDA
- 29.078.449/0001-54
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)