Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
SUMMUS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250037195 (27/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: AURELICE AGUIAR LINDENBERG Procurador: Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)