Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
SISPRIME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVADE CRÉDITO
- 02.398.976/0001-90
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)