Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
Rosa Marroquina Aromaterapia
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2846RegistroEsta publicação22/07/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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