Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
CAMPOLINK
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CAMPOLINK TECNOLOGIA E SERVIÇOS AGRÍCOLAS SA
- 41.000.782/0001-46
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4- RPI nº 2846ArquivamentoEsta publicação22/07/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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