Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
CLARA BRASIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ULTRAFARMA SAUDE EIRELI
- 02.543.945/0001-85
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2846ArquivamentoEsta publicação22/07/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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