BOA VISTA VILLAGE FUNDADA EM 2020
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230001318 (03/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por JHS F PARTICIPAÇÕES S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de IMOBILIÁRIA BOA VISTA LTDA, perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5001053-53.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.001169/2023-52], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 908254610, nº 922896054 e nº 922896402, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de homologação do reconhecimento da procedência do pedido autoral, "para anular a decisão do INPI que indeferiu os pedidos de registro n. 908254610, 922896054 e 922896402". Determinado o deferimento dos pedidos de registro.
Sobre a marca
- Titular
- JHSF PARTICIPAÇÕES S.A.
- 08.294.224/0001-65
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2846Judicial22/07/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)