BOA VISTA VILLAGE FUNDADA EM 2020
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006763871 (BOA VISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JHSF PARTICIPAÇÕES S.A.
- 08.294.224/0001-65
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
- RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)