Processo nº 916571041
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Foram feitos ajustes na especificação, de modo que foram excluídos os itens considerados incompatíveis com a forma plástica apresentada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- GLAXO GROUP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2846IndeferimentoEsta publicação22/07/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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