Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
CAMPOS ELISEOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA E CONFEITARIA CAMPOS ELISIOS LTDA.
- 43.405.679/0001-01
- Procurador ou escritório
- MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 25 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)