Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
FERRER
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250217685 (06/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DO RECIFE S/S LTDA Procurador: joel candido carneiro bisneto Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- Centro de Diagnóstico por Imagem do Recife S/S LTDA
- 08.142.549/0001-22
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)