Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
UROINCONT
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250243615 (25/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOMEDICA - ESTEVES & ANJOS LTDA Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- BIOMEDICA - ESTEVES & ANJOS LTDA - ME
- 02.704.301/0001-21
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2846RenovaçãoEsta publicação22/07/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)