Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
MOD'ART & LAZER
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250064543 (14/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MOD´ART MÓVEIS - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- C. A. PEREIRA & MORAES LTDA - ME
- 06.991.074/0001-13
- Procurador ou escritório
- Singular Marcas
- Data de depósito
- 9 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)