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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250257379 (20/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRUNA DE CÁSSIA SOARES CALEGON Detalhes do despacho:A CEDENTE BRUNA DE CASSIA CALEGON TEIXEIRA ME CNPJ 10.454.069/0001-49 não tem legitimidade para transferir a marca nos termos do art. 130 da LPI tendo em vista que a titular da marca é pessoa física. Reapresentar documento de cessão com a qualificação correta da CEDENTE. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- WR DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
- 49.760.170/0001-63
- Procurador ou escritório
- Marcap Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
13Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)