Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
CONCEITO car service
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250234187 (18/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANDRA DA SILVA LIMA - AUTO ELÉTRICA - ME Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA DA SILVA LIMA - AUTO ELÉTRICA - ME
- 13.598.258/0001-83
- Procurador ou escritório
- SANTOS & COUTINHO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 18 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2846RenovaçãoEsta publicação22/07/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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