OH KEI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220006717 (07/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por OH KEI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC, sob o nº 5002212-89.2022.4.04.7209 [processo INPI nº 52402.005877/2022-81], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 905547870, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 905547870.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO KAMER 06327254942
- 16.902.276/0001-03
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2846Judicial22/07/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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