Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
ESCOLA SUIÇO-BRASILEIRA RIO DE JANEIRO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250243925 (25/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESCOLA SUIÇO-BRASILEIRA RIO DE JANEIRO Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA SUIÇO BRASILEIRA RIO DE JANEIRO
- 33.643.347/0001-01
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2846RenovaçãoEsta publicação22/07/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.