Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
Implebrás Irrigação
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250122029 (31/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: IMPLEBRÁS IRRIGAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- IMPLEBRÁS IRRIGAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- 02.782.750/0001-98
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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