Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
NEO CORPORATE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250234080 (18/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.
Sobre a marca
- Titular
- NEO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 03.561.731/0001-02
- Procurador ou escritório
- Y. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2846RenovaçãoEsta publicação22/07/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.