Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
REDEPISOS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240175333 (21/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: REDEPISOS ACABAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO Procurador: Marcas Já Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.