Termovita
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250085830 (05/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
- 05.879.626/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).