Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
ADLER CONTABILIDADE E CONSULTORIA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250244390 (25/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ADLER CONTABILIDADE & CONSULTORIA LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- ADLER CONSULTORIA & CONTABILIDADE LTDA
- 10.585.392/0001-51
- Procurador ou escritório
- Vero Marcas
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2846RenovaçãoEsta publicação22/07/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.