Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
Fleur de Sucre
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250241328 (23/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLEUR DE SUCRE CONFEITARIA ARTISTICA LTDA Procurador: Carlos Eduardo Ferreira de Souza
Sobre a marca
- Titular
- FLEUR DE SUCRE CONFEITARIA ARTISTICA LTDA
- 12.569.969/0001-67
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2846RenovaçãoEsta publicação22/07/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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