Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
MATA FOGO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250234195 (18/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HIDRÁULICA MATA FOGO DE VOLTA REDONDA Procurador: José Queiroz da Rocha Filho
Sobre a marca
- Titular
- HIDRUALICA MATA FOGO DE VOLTA REDONDA LTDA-ME
- 30.422.562/0001-94
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2846RenovaçãoEsta publicação22/07/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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