Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
Processo nº 840026870
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250238293 (20/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOMAR GROUP A/S Procurador: Araripe & Associados
Sobre a marca
- Titular
- BIOMAR GROUP A/S
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2846RenovaçãoEsta publicação22/07/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação não atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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