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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

BOTOSKIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
825445647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230462330 (25/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e todos os itens de especificação nele protegidos sob pena de caducidade total, ou parcial dos itens para os quais não houver comprovação. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não demonstram o emprego do sinal para assinalar os itens de especificação constantes do registro; parte delas não exibe o sinal misto (notas fiscais)

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Sobre a marca

Titular
BIO BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA.
20.937.822/0001-00
Data de depósito
21 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2895Recurso30/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2860Caducidade28/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2742Caducidade25/07/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2529Renovação25/06/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2468Sobrestamento24/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2083Judicial07/12/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  14. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 2002Registro19/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1983Deferimento06/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1795Oposição31/05/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  18. RPI nº 1695Publicação01/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.