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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

FRESCATTO DELICIOSAMENTE SAUDÁVEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca FRESCATTO DELICIOSAMENTE SAUDÁVEL
Processo INPI
820409421
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250032274 (23/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: FRIGORÍFICO JAHU LTDA. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
FRIGORÍFICO JAHU LTDA.
61.286.613/0001-21
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2850Renovação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1829Registro24/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1812Deferimento27/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1556Oposição31/10/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FRESCATTO DELICIOSAMENTE SAUDÁVEL, Petição na RPI nº 2846 | TrademarkIQ