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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

JT ATIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2846, 22 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JT ATIVA
Processo INPI
818774398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230457516 (21/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JT ATIVA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas. Não é nec

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Sobre a marca

Titular
JT ATIVA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
07.672.896/0001-02
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de setembro de 1995

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2742Caducidade25/07/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1993Renovação17/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1409Registro23/12/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1393Deferimento12/08/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1393Despacho anulado12/08/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1365Despacho28/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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