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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

FAST SHOP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2846, 22 de julho de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FAST SHOP
Processo INPI
810933322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220007213 (13/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo pela Delegacia da Receita Federal Santos/SP. Requisição 25.00.00.51.41. Processo nº 15746.720035/2020-74. Processo SEI nº 52402.006015/2022-76.

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Sobre a marca

Titular
FAST SHOP S.A.
43.708.379/0001-00
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
11 de agosto de 1982

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2846JudicialEsta publicação22/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2687Judicial05/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2137Registro20/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1216Renovação22/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1077Transferência23/07/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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