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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

JOHNSON

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

JOHNSON
Processo INPI
760090653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240361784 (19/07/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JOHNSON & JOHNSON
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de abril de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2877Retificação24/02/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2850Retificação19/08/2025

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2848Despacho anulado05/08/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2846RetificaçãoEsta publicação22/07/2025

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1861Exigência05/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1232Renovação12/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.