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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

E.P.U.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

E.P.U.
Processo INPI
7564368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250332174 (26/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LTC - LIVROS TECNICOS E CIENTIFICOS EDITORA LTDA. Procurador: Francisco Bilac Moreira Pinto Filho Detalhes do despacho:Destituído o procurador REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS e nomeado novo representante FRANCISCO BILAC MOREIRA PINTO FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
LTC LIVROS TECNICOS E CIENTIFICOS EDITORA LTDA
33.829.698/0001-01
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
18 de junho de 1973

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2180Transferência16/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1958Renovação15/07/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1892Retificação10/04/2007

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  7. RPI nº 1299Renovação24/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 784Renovação29/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.