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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

TECNOSOLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6665195
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240430020 (04/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: TECNOSOLO ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE SOLOS E MATERIAIS S.A Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
TECNOSOLO ENG E TECNOLOGIA DE SOLOS E MATERIAIS S A
33.111.246/0001-90
Data de depósito
20 de agosto de 1975

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2491Extinção02/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1431Renovação26/05/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1044Renovação04/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 984Exigência29/08/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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