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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

NOVALGINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NOVALGINA
Processo INPI
636738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250034858 (23/01/2025) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Requerente: A. NATTERMANN & CIE. GMBH Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Reconhecido o alto renome da marca nominativa ?NOVALGINA?, registro nº 000636738, haja vista o seu suficiente grau de distintividade e exclusividade e a satisfação dos demais quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, por meio de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. NATTERMANN & CIE. GMBH
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
5 de abril de 1939

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2749Retificação12/09/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2015Renovação18/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1758Transferência14/09/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1452Renovação03/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 963Renovação04/04/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 916Renovação10/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.