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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

DNA DA PESCA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca DNA DA PESCA
Processo INPI
938583360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Análise de pedido de registro priorizada, tendo em vista o disposto no art. 69-A, I, da lei 9784/1999 e art. 71, § 3º da Lei 10741/2003.

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Sobre a marca

Titular
A. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. K. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2865Registro02/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2832Publicação15/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DNA DA PESCA, Deferimento na RPI nº 2845 | TrademarkIQ