LUPITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI e a declaração anexada à petição de anotação de transferência, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista que se trata da fabricação de produtos diversos, atividade preferencialmente exercida por pessoa jurídica, e que o pedido foi transferido para pessoa física. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida.
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
17Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Petição de trâmite prioritário atendida
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar