SAYONARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI e a declaração anexada à petição de anotação de transferência, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista que se trata de atividades preferencialmente exercidas por pessoa jurídica e que o pedido foi transferido para pessoa física. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida.
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário atendida
- RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)