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Dado oficial do INPI

SAYONARA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAYONARA

ST13

BR500000933959435

Classe

9

Pedido

933959435

Registro

933959435

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/24
  2. Publicação09/04/24
  3. Exame
  4. Indeferido28/10/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/10/2025. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

22/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. M. (pessoa física)
TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Adaptadores elétricosAgendas eletrônicasAlarme de segurançaAlarmes *Alarmes acústicosAlarmes de apitoAlarmes de incêndioAlarmes sonorosAlmofadas para fones de ouvidoAlto-falantesAmplificadoresAntenasAparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensorAparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétricaAparelhos de telefoneAparelhos elétricos medidoresAparelhos elétricos para controleAparelhos elétricos para ignição à distânciaAparelhos medidores de precisãoAparelhos para transmissão de somArmação de óculosBabá eletrônicaBabá eletrônica com vídeoBalançasBalanças com avaliadores de massa corporalBalanças de banheiroBalanças de precisãoBalanças para bebêsBalanças romanasBinóculosBobinas elétricasBússolasCaixa de somCaixas de acumuladores [baterias]Caixas de baterias [acumuladores]Câmeras de ré para veículosCâmeras de vídeoCampainhas elétricasCampainhas elétricas de portaCarregadores de energia portáteisCarregadores de pilhas e bateriasCarregadores de telefone celularCarregadores para acumuladores elétricosChave elétricaChaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto]Cigarras [campainhas elétricas]DetectoresDetectores de fumaçaDetectores de galenaDetectores de metal para uso industrial ou militarDetectores de moedas falsas [contrafação]Detectores infravermelhosEstojos de óculosFones de ouvidoFones de ouvido para comunicação remotaFusíveisInterruptores elétricosLanternas de sinalizaçãoLanternas ópticasLanternas para smartphonesLentes de aumentoLentes de óculosLentes ópticasLuminosos de néonLuzes piscantes [sinais luminosos]MedidoresMicrofonesMicrofones de alto-falante sem fioÓculosÓculos antiofuscantesÓculos de solÓculos para esportesProtetores de tela para telefones celularesProtetores de tomadaRecarregador de energia [bateria]Sensores piezoelétricosSuportes adaptados para laptopsSuportes adaptados para telefones celulares e smartphonesTapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphonesTeclados de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301260202746 (23/07/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: AÇÃO ORDINÁRIA. 5002802-26.2026.4.03.6119 - 1ª VF DE GUARULHOS/SP (CESSÃO DE TRANSFERÊNCIADOS REGISTROS DE MARCA) / Processo INPI n. 52402.015072/2026-70 .

RPI 2901

11/08/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850250712731 (16/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250670907 (25/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista consulta #3715.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850250670907 (25/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2875, em 10/02/2026, para continuidade do exame técnico.

RPI 2879

10/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250670907 (25/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Cedente: CELY DE ALMEIDA MOREIRA [BR] Cessionário: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME

RPI 2875

10/02/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250712731 (16/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2860

28/10/2025

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850250487520 (28/08/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: CELY DE ALMEIDA MOREIRA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI e a declaração anexada à petição de anotação de transferência, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista que se trata de atividades preferencialmente exercidas por pessoa jurídica e que o pedido foi transferido para pessoa física. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250190093 (14/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CELY DE ALMEIDA MOREIRA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Cedente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME [BR] Cessionário: CELY DE ALMEIDA MOREIRA

RPI 2842

24/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240613985 (25/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2822

04/02/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2779

09/04/2024

Proteção contínua da sua marca

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