NOSSA CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250233457 (08/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SINEZIO GLADSTONE DA SILVA MELO Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- NOSSA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 23.881.146/0001-99
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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